COMUNICADOS COVID 19

Medidas adotadas pelo governo para conter os impactos tributários

Impactos Tributários

 

Diante da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro adotou medidas para mitigar os impactos negativos na economia e apoiar o setor produtivo durante o período de enfrentamento da Covid-19.

Com isso, emitimos esse comunicado para conscientizar os nossos clientes.

 

1. Quadro resumo

 

Imposto Simples Nacional – Parte Federal

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Março/20 20/04/2020 20/10/2020 Res. CGSN n.154 de 18/03/2020
Abril/20 20/05/2020 20/11/2020 Res. CGSN n.154 de 18/03/2020
Maio/20 22/06/2020 21/12/2020 Res. CGSN n.154 de 18/03/2020
 

Imposto Simples Nacional – ICMS / ISS

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Março/20 20/04/2020 20/07/2020 Res. CGSN n.154 de 03/04/2020
Abril/20 20/05/2020 20/08/2020 Res. CGSN n.154 de 03/04/2020
Maio/20 22/06/2020 21/09/2020 Res. CGSN n.154 de 03/04/2020
 

Imposto Simples Nacional – MEI

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Março/20 20/04/2020 20/10/2020 Res. CGSN n.154 de 03/04/2020
Abril/20 20/05/2020 20/11/2020 Res. CGSN n.154 de 03/04/2020
Maio/20 22/06/2020 21/12/2020 Res. CGSN n.154 de 03/04/2020
 

Imposto PIS e Cofins

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Março/20 20/04/2020 25/08/2020 Portaria 139/2020 de 03/042020
Abril/20 20/05/2020 23/10/2020 Portaria 139/2020 de 03/042020
OBS: Vencimento regra geral, instituições financeiras vencem em 20/08 e 20/10
       
 

Imposto INSS parte patronal

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Março/20 20/04/2020 20/08/2020 Portaria 139/2020 de 03/042020
Abril/20 20/05/2020 20/10/2020 Portaria 139/2020 de 03/042020
 

Obrigação acessória Assembleia Geral S/A, Ltda e Cooperativa

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
2019 30/04/2020 31/07/2020 MP n. 931 de 30/03/2020
 

Imposto INSS do empregador doméstico

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Março/20 20/04/2020 20/08/2020 Portaria 139/2020 de 03/04/2020
Abril/20 20/05/2020 20/10/2020 Portaria 139/2020 de 03/04/2020
 

Imposto IRRF cota única ou 1a cota

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
2019 30/04/2020 30/06/2020 IN RFB n. 1930 de 01/04/2020
 

Obrigação acessória DEFIS

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
2019 31/03/2020 30/06/2020 Res. CGSN n. 153 de 25/03/2020
 

Obrigação acessória – Declaração de IR Pessoa Física

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
2019 30/04/2020 30/06/2020 IN RFB n. 1930 de 01/04/2020
 

Obrigação acessória DANS – SIMEI

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
2019 31/05/2020 30/06/2020 Res. CGSN n. 153 de 25/03/2020
 

Obrigação acessória DCTF

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Fevereiro/2020 23/04/2020 21/07/2020 IN RFB 1932 de 03/04/2020
Março/2020 22/05/2020 21/07/2020 IN RFB 1932 de 03/04/2020
Abril/2020 19/06/2020 21/07/2020 IN RFB 1932 de 03/04/2020
 

Obrigação acessória – Sped contribuições

Mês competência Vencimento original Novo vencimento Base legal
Fevereiro/2020 15/04/2020 14/07/2020 IN RFB 1932 de 03/04/2020
Março/2020 15/05/2020 14/07/2020 IN RFB 1932 de 03/04/2020
Abril/2020 12/06/2020 14/07/2020 IN RFB 1932 de 03/04/2020

 

Adiamento de pagamento dos impostos federais no Simples Nacional

Empresas do Simples Nacional poderão recolher os impostos federais correspondentes aos meses de março, abril e maio nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020.

 

Como ter acesso:

O Simples Nacional será atualizado automaticamente para gerar duas guias de recolhimento de impostos.

Uma guia referente aos Impostos Federais, com os vencimentos alterados de abril para outubro, de maio para novembro e de junho para dezembro;

Uma guia referente aos impostos municipais e estaduais (ISS e ICMS), que continuarão com vencimento nos prazos normais.

 

 

Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa

O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal);

Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.

 

Como ter acesso:

O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza

 

 

Postergação do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas

Estabelece o adiamento do pagamento do PIS, Pasep, Cofins e contribuição para a previdência por empresas. O vencimento de abril e maio passa para agosto e outubro.

 

Como ter acesso:

Em vigor, conforme portaria da Receita Federal.

 

 

Prorrogação do prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional:

I – a apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), de que trata o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020, das DCTF originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020; e

II – a apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012, para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, das EFD-Contribuições originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

 

Como ter acesso:

Em vigor, conforme Instrução Normativa n.º 1.932, de 03 de abril de 2020, publicada em: 03/04/2020, edição: 65-A, seção: 1 – Extra, página: 1

 

 

Prorrogação do prazo para realização de assembleias gerais

A medida garante às sociedades anônimas, companhias limitadas e cooperativas mais tempo para fazer suas assembleias gerais ordinárias. São beneficiadas as empresas que tiveram exercícios sociais encerrados entre 31/12/2019 e 31/03/2020.

A medida ainda autoriza a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a prorrogar os prazos regulamentares para as companhias de capital aberto apresentarem suas informações financeiras.

 

Como ter acesso:

Em vigor com a publicação da Medida Provisória 931/2020.

 

 

Prorrogação do prazo de validade das Certidões CND e CPEND

Prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 

Como ter acesso:

Em vigor, conforme Portaria Conjunta nº 555 da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

 

 

Suspensão de processos de cobrança da dívida ativa da União e novas condições de parcelamento para Pessoa Física ou Jurídica

O Ministério da Economia adotou um conjunto de medidas para suspender processos de cobranças em renegociações de dívidas com a União que se enquadrem nos termos da Medida Provisória 899/2019 (MP do Contribuinte Legal);

Também ficam suspensos atos processuais de protesto e defesa administrativa, para todos os contribuintes, bem como as negociações de dívidas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

O saldo devedor começará a contar os vencimentos a partir de junho, e poderá ser parcelado por Pessoa Física ou Micro ou Pequena Empresa em até 100 meses, enquanto Médias e Grandes Empresas terão até 84 meses para pagar.

 

Como ter acesso:

O pedido de renegociação da dívida deverá ser feito na página eletrônica do Portal do Regulariza.

 

 

Linhas de crédito em condições especiais

Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fornecerão ajuda adicional para que as empresas possam atravessar a parte mais difícil do combate à pandemia;

Na Caixa, R$ 5 bilhões para agronegócios, com foco em custeio e comercialização; R$ 3 bilhões para Santas Casas e hospitais conveniados ao SUS; R$ 40 bilhões para capital de giro (R$ 18 bilhões a R$ 20 bilhões somente para empresas de Comércio e Serviços) com carência de 60 dias e R$ 30 bilhões para compra de carteira de bancos;

No Banco do Brasil, no Programa de Geração de Renda para o Setor Urbano (Proger), R$ 5 bilhões de recursos originários do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e R$ 3,5 bilhões para empresas com até R$ 10 milhões de faturamento;

No BNDES, R$ 40 bilhões em créditos para folha de pagamento, R$ 5 bilhões para Micro e Pequenas Empresas, R$ 11 bilhões para operações indiretas e R$ 2 bilhões para saúde

 

Como ter acesso:

Na Caixa, a contratação pode ser feita 100% online na página eletrônica do Banco.

O BNDES e o Banco do Brasil definirão a forma de acesso em breve.

 

 

Liberação de R$ 5 bilhões em recursos do FAT para expansão de crédito à produção

R$ 706 milhões para o Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas (FAT-Fomentar);

 R$ 100 milhões para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);

R$ 2,350 bilhões para o Programa de Geração de Emprego e Renda para o Setor Urbano (Proger-Urbano);

R$ 1,5 bilhão para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);

R$ 30 milhões para o programa de financiamento da aquisição de veículos de aluguel para transporte individual de passageiros (FAT-Taxista).

 

Como ter acesso:

Procure sua Instituição financeira

 

 

Mais crédito do BNDES para financeiras inovadoras (fintechs)

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) irá disponibilizar acesso a crédito por meio de empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro, as fintechs;

Essas empresas utilizam modelos de negócios inovadores e costumam ter custos operacionais menores quando comparadas às financeiras tradicionais, o que significa que podem oferecer melhores condições de crédito para pequenas empresas.

 

Como ter acesso:

Procure se informar sobre a existência de empresa com estas características em sua região.

 

 

Isenção de II e IPI para medicamentos e produtos relacionados à Covid-19

O Governo Federal, por meio da Resolução Camex nº 17/2020, zerou a alíquota do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para 50 produtos médicos e hospitalares utilizados no combate à pandemia causada pelo Covid-19;

O decreto nº 10.285, reduziu o IPI sobre importação de produtos de combate à Covid-19

A medida possibilitará que produtos como álcool em gel, máscaras, termômetros, roupas de proteção, óculos de segurança, equipamentos respiradores, possam ser adquiridos no exterior sem a incidência dos principais impostos federais, e funcionarão como um freio caso os fabricantes nacionais desses bens tentem aumentar abusivamente os preços

 

Como ter acesso:

A redução dos impostos já está em vigor e as importações podem ser feitas sob a nova legislação

 

 

Reduz temporariamente as tarifas de IPI de determinados produtos

Reduz temporariamente as tarifas do Importo sobre Produtos Industrializados (IPI) de determinados produtos, como artigos de laboratório, luvas e termômetros clínicos

 

Como ter acesso:

Para informações sobre a lista de produtos contemplados, veja o Decreto 10.302.

 

 

Licenciamento não automático (especial) parametrizado no Siscomex

Produtos utilizados no combate à Covid-19, destinados à exportação, deixarão de contar com licenciamento não automático, como forma do Governo Federal controlar a saída do País, de bens considerados necessários para defender a população brasileira;

A medida tem por objetivo garantir o pleno abastecimento interno de itens essenciais para o combate à Covid-19 no território nacional;

Para o exterior, serão liberadas as exportações do excedente produtivo.

 

Como ter acesso:

A Portaria Secex nº 16, de 18/03/2020, já foi publicada e está em vigor.

 

 

Entrega antecipada de bens, mercadorias e matérias primas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) nos despachos de importação

O importador qualificado como Operador Econômico Autorizado poderá ter a liberação da carga antecipada, antes de concluir todos os trâmites aduaneiros na importação.

 

Como ter acesso:

O benefício é automático.

 

 

Liberação rápida e prioritária na importação de medicamentos e produtos relacionados à Covid-19

Desembaraço aduaneiro prioritário para produtos médico-hospitalares, com o objetivo de garantir a entrega antecipada de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à Covid-19, autorizado por requerimento do importador.

 

Como ter acesso:

Automático aos importadores que tenham requerimento autorizado.

 

 

Pausa de até duas prestações nos financiamentos da Caixa Econômica Federal

O cliente poderá pular até duas parcelas mensais, em financiamentos habitacional, de crédito pessoal e consignado, voltando a pagar normalmente após esse período, sem alterar o saldo devedor.

100% online

 

Como ter acesso:

Pela página eletrônica da Caixa;

Detalhes estão sendo definidos e serão divulgados em breve.

 

 

Carência de até 90 dias para novas contratações de crédito comercial com a Caixa

O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá ter acesso a linhas de crédito comercial com até 90 dias de carência para começar a pagar.

 

Como ter acesso:

Para saber como ter acesso às condições, acesse a página “Caixa com sua Empresa“.

 

 

Linhas de financiamento de máquinas e equipamentos com taxas reduzidas e carência com a Caixa

O cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) poderá financiar máquinas e equipamentos com taxas reduzidas, com até seis meses de carência e prazo de até 60 meses para pagar.

 

Como ter acesso:

Para saber como ter acesso às condições, acesse a página “Caixa com sua Empresa”.

 

 

Aceitação de documentos digitais e novos procedimentos para atendimento remoto, pela Receita Federal.

Serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.

 

Como ter acesso:

Em vigor, com a IN nº1931/2020 da Receita Federal.

 

 

O Decreto 10.312, amplia, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

De acordo com o Decreto 10.312 de 4 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 04/04/2020:

Art. 1º  Fica ampliado, temporariamente, o escopo de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde de entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educacionais ou de exploração comercial, em razão da pandemia da covid-19.

Art. 2º  As entidades de que trata o art. 7º do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, detentoras de outorga para execução de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos ou de exploração comercial, poderão, por meio da celebração de convênio ou instrumento congênere para o estabelecimento de parceria com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, utilizar o recurso de multiprogramação com conteúdo específico destinado às atividades de educação, ciência, tecnologia, inovações, cidadania e saúde.

  • 1º O recurso de multiprogramação será utilizado para transmitir programações simultâneas em, no máximo, quatro faixas de programação.
  • 2º O conteúdo irradiado pelas faixas de multiprogramação é de responsabilidade exclusiva das entidades executoras, nos termos previstos na legislação.
  • 3º A utilização do recurso de multiprogramação somente poderá ser iniciada após a celebração de convênio ou instrumento congênere para o estabelecimento de parceria de que trata o caput.

Art. 3º A utilização do recurso de multiprogramação nos termos do disposto no art. 2º será comunicada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no prazo de trinta dias, contado da data do seu início, acompanhada de cópia do convênio ou do instrumento congênere celebrado para o estabelecimento de parceria.

Art. 4º As entidades executoras de serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital com fins exclusivamente educativos poderão inserir em sua programação publicidade institucional, vedada a inserção de publicidade comercial.

Art. 5º As obrigações relativas à organização da programação estabelecidas no item 12 do art. 28 do Decreto nº 52.795, de 1963, aplicáveis às outorgadas de serviço de radiodifusão de sons e imagens, deverão ser cumpridas individualmente em todas as faixas de programação, inclusive quanto ao percentual mínimo destinado à transmissão diária de serviço noticioso.

Art. 6º O descumprimento do disposto neste Decreto sujeitará a entidade à perda imediata do direito de uso do recurso de multiprogramação, sem prejuízo da aplicação das penalidades estabelecidas na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962.

Art. 7º Os convênios e os instrumentos congêneres celebrados para o estabelecimento de parceria nos termos do disposto neste Decreto ficam automaticamente rescindidos após o prazo de que trata o art. 9º, vedada a prorrogação.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Este Decreto fica revogado após o prazo de doze meses, contado da data de sua publicação.” (grifo nosso)

 

 

 

 

Abaixo disponibilizamos o link de acesso à todas alterações efetuadas pelo Governo

http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/quadro_portaria.htm

https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/vamosvencer

 

 

 

Author

Napoli Consultoria