Prorrogação das Contribuições Sociais como combate aos efeitos da pandemia de Covid-19
Prorrogação de Contribuições
PORTARIA ME 139/2020
Diante da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro adotou medidas para mitigar os impactos negativos com vistas a preservar o emprego e a renda e apoiar o setor produtivo durante o período de enfrentamento da Covid-19.
Com isso, preparamos este trabalho para conscientizar os nossos clientes.
O Ministério da Economia, postergou o pagamento das contribuições sociais através da Portaria 139/2020, publicada em 03/04/2020.
Esta postergação ocorre por causa da pandemia do COVID-19 e se dá sobre os tributos de:
- PIS/PASEP e COFINS;
- Contribuição Previdenciária Patronal devida pelas Empresas;
- Funrural devido pela Agroindústria (INSS, SENAR, GILRAT);
- Funrural devido pelo Empregador Rural Pessoa Física;
- INSS e GILRAT devido pela empresa jurídica que se dedique a produção rural;
- Contribuição Previdenciária paga pelo Empregador Doméstico;
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
Este quadro demonstra que as contribuições previdenciárias a cargo da empresa (contempla contribuição sobre a receita bruta, Lei nº 12.546/2011), empregador doméstico, produtor rural pessoa física e jurídica das competências março e abril de 2020 tiveram seus vencimentos adiados para os meses de agosto e outubro de 2020.
Contribuintes | Contribuições prorrogação de prazo
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Competências | Vencimento Original | Adiado Para | |
Agroindústrias | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural: a) 2,5%; destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais da atividade
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Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 | |
Empregador rural pessoa física Segurado especial | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural a) 1,2%, destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
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Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 | |
Empregador rural pessoa jurídica | Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural a) 1,7%, destinado à Seguridade Social; b) 0,1%, para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
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Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 | |
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento | Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade ( Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º)
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Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 | |
Empresas e equiparados | Contribuição previdenciária patronal: a) básica (20% ou 22,5%, conforme o caso) incidente sobre a remuneração de empregados e trabalhadores avulsos; b) para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa (GIIL-RAT) decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações de empregados e avulsos; c) sobre a remuneração de contribuintes individuais (20% ou 22,5%, conforme o caso)
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Março/20 Abril/20 | 20.04.2020 20.05.2020 | 20.08.2020 20.10.2020 | |
Empregador doméstico | Contribuição a cargo do empregador (8%) Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)
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Março/20 Abril/20 | 07.04.2020 07.05.2020 | 07.08.2020 07.10.2020 |
A portaria ME n° 150/2020 ampliou o rol de contribuições previstas que estavam prevista na Portaria ME n° 139/2020, que prorrogou o vencimento das contribuições providenciarias patronais (INSS), devidas relativas aos meses de marco e abril, que passaram a ter vencimento equivalente às contribuições dos meses de julho e setembro.
Fonte: Portaria ME nº139/2020 ; Portaria 150/2020
ATUALIZAÇÕES:
Sendo necessário adequações do sistema da DCTFWEB , desta forma a Receita Federal do Brasil publicou a instrução sobre a emissão da Darf na DCTFWEB, diante dessas prorrogações de vencimentos das contribuições.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Medida do Governo altera os procedimentos para preenchimento de Guia do FGTS – SEFIP
O contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e calcular, de forma manual, as contribuições a cargo da empresa
O Governo Federal publicou na segunda-feira (13), o Ato Declaratório Executivo nº 14, que dispõe sobre mudanças nos procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), em casos de contaminação pelo Covid-19.
De acordo com o Ato, da Secretaria Especial da Receita Federal, para a dedução do repasse das contribuições à Previdência Social, no caso de pagamento de auxílio-doença, correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao afastamento do segurado empregado cuja incapacidade temporária para o trabalho seja, comprovadamente, decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19), a empresa/contribuinte deverá:
- a) observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença
- b) lançar no campo “Salário Família”, no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 (quinze) dias subsequentes ao do afastamento.
A empresa/contribuinte deverá, em relação à redução de 50% (cinquenta por cento) das alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao:
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop),
- Serviço Social da Indústria (Sesi),
- Serviço Social do Comércio (Sesc),
- Serviço Social do Transporte (Sest),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac),
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai),
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar)
Declarar na GFIP o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros e rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip; calculando de forma manual, a contribuição devida, mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.
A empresa/contribuinte deverá, ainda, rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições a cargo da empresa, cujos vencimentos não foram prorrogados para agosto e outubro de 2020, relativas à competência março e abril de 2020 (Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020).
- As contribuições, relativas às competências março e abril de 2020, poderão ser pagas até 20 de agosto de 2020 e 20 de outubro de 2020, respectivamente.
- O cálculo manual não se aplica às seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:
- a) contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
- b) contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
- c) contribuição retida da empresa cedente de mão de obra;
- d) contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991; e
- e) contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
Coronavírus – GPS Gerada Pela SEFIP Deve ser Rejeitada e Calculada Manualmente
Através do Ato Declaratório Executivo CODEC 14/2020, a Receita Federal publicou os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) por conta da prorrogação de alguns tributos federais.
Como já publicado aqui, o prazo para o recolhimento de algumas contribuições referentes às competências março e abril/2020, a cargo de empresas ou equiparadas e produtores rurais, foram prorrogadas para o mês de agosto e outubro/2020, respectivamente.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108602