COMUNICADOS COVID 19

Medida liminar sobre as contribuições do Sistema S

MEDIDA LIMINAR SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S

 

Registramos que em função de uma decisão liminar proferida em 08/05/2020 nos autos do processo n.º 10118776-66.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, foram suspensos os efeitos da MP 932/2020, suspendendo, por conseguinte, essa redução das contribuições ao sistema “S” para as empresas contribuintes.

Assim, por hora, continuam valendo as alíquotas vigentes ANTES da edição da Medida Provisória 932/2020, a serem praticadas a partir da folha de abril/2020 (vencimento 20/05/2020).

Como se trata de uma decisão liminar, esta pode ainda ser revista ou mesmo cassada, por isto a presente orientação não é definitiva e só vale enquanto a liminar não sofrer modificações.

Recomenda-se, para fins da apuração e recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha da competência 04/2020 em diante, verificar o status do referido processo.

 

EM TEMPO

No tocante a liminar que suspendia a redução temporária das contribuições de terceiros (Sistema S), proferida nos autos do processo acima especificado, tivemos notícia que essa liminar foi cassada hoje, 18/05/2020, pela manhã, por decisão do STF do Ministro Dias Toffoli.

Com esta nova decisão, voltou a valer o cálculo das contribuições ao sistema “S” como foi estabelecido pela MP 932/2020, ou seja, com o desconto temporário, independentemente de onde se localiza a empresa.

A questão é dinâmica e pode ser modificada, mas no momento a decisão que suspendia a MP 932 foi cassada; por isto a orientação é de todas as empresas podem recolher as contribuições do Sistema S com a redução temporária trazida pela MP 932, não estando mais válida a decisão proferida no processo 10118776-66.2020.4.01.0000.

Author

Napoli Consultoria

Comunicado - Alerta de Fraude

Aos nossos clientes, parceiros e público em geral,

A NAPOLI CONSULTORIA EMPRESARIAL vêm informar que chegou ao seu conhecimento que pessoas má intencionadas estão utilizando-se do logotipo da empresa e de nome empresarial semelhante (NAPOLI CONTABILIDADE), para aplicar golpes na praça, dizendo-se parceiros de determinada instituição financeira e ofertando serviços de emissão de (DECORE) para processo de obtenção de crédito, exigindo pagamentos e depósitos para a suposta prestação de serviços.

Com o intuito de evitar fraudes, a NAPOLI CONSULTORIA EMPRESARIAL, informa que: (i) NÃO possui qualquer parceria com instituições financeiras para a realização de serviços de emissão de (DECORE); (ii) NÃO possui qualquer vínculo com a empresa (NAPOLI CONTABILIDADE) bem como com quaisquer pessoas que se apresentem como prepostos da mesma; (iii) NÃO realiza a captação e prestação de serviços através de whatsapp; (iv) NÃO emite DECORE, bem como não atende pessoas físicas; (v) NÃO há nenhum preposto ou funcionário desta empresa entrando em contato com empresas, clientes e público em geral, ofertando serviços de emissão de (DECORE) e/ou solicitando pagamentos para realização do referido serviço.

Assim, se você receber qualquer ligação telefônica ou mensagem suspeita via whatsapp, recomendamos jamais clicar em qualquer link anexado e tampouco fornecer dados pessoais, ou realizar pagamentos sem a correspondente prestação de serviços.

Quaisquer esclarecimentos e/ou informações necessárias, poderão ser obtidas através de nossos canais oficiais de comunicação:
napoliconsultoria.com.br | contato@napoliconsultoria.com.br | PABX: (11) 3058-4444 | instagram: @napoliconsultoria | facebook: napoliconsultoria

Por fim, a NAPOLI CONSULTORIA EMPRESARIAL reafirma seus valores empresariais e reitera que NÃO compactua com referidas ações delituosas praticadas por pessoas sem escrúpulos, e informa que tais fatos estão sendo comunicados às autoridades competentes para averiguação e instauração dos procedimentos cabíveis.