COMUNICADOS COVID 19

Governo reduz pela metade contribuições pagas ao Sistema S por 3 meses

Redução Alíquotas Sistema S

 

MEDIDA PROVISÓRIA 932/2020

 

Diante da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro adotou medidas para mitigar os impactos negativos com vistas a preservar o emprego e a renda e apoiar o setor produtivo durante o período de enfrentamento da Covid-19.

Com isso, preparamos este trabalho para conscientizar os nossos clientes.

 

Governo reduz pela metade contribuições pagas ao Sistema S por 3 meses

O governo federal reduziu pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de três meses, de 1º de abril a 30 de junho, Competências 04, 05 e 06. A Medida Provisória 932/2020 foi publicada dia 01/04/2020 no Diário Oficial da União e está dentro do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19.

De acordo com a equipe econômica, será uma economia de R$ 2,2 bilhões para os empregadores.

O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica. São elas: o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

 

 

Contribuições

As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades. As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao Senai e 1,5% ao Sesi, sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio recolhem 1,5% ao Sesc.

De acordo com a MP, nos próximos 3 meses as alíquotas serão:

Sescoop: 1,25%

Sesi, Sesc e Sest: 0,75%

Senac, Senai e Senat: 0,5%

Senar: 1,25% sobre a folha de pagamento;

0,125% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro e pequenas empresas.

Já a retribuição paga à Receita Federal pelas entidades, pelo serviço de recolhimento das contribuições, será de 7% do montante arrecadado. Hoje, essa retribuição é de 3,5%. A nova alíquota vale também por três meses para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

 

Abaixo disponibilizamos o link de acesso à Medida Provisória 932

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm

Author

Napoli Consultoria