Registramos que em função de uma decisão liminar proferida em 08/05/2020 nos autos do processo n.º 10118776-66.2020.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, foram suspensos os efeitos da MP 932/2020, suspendendo, por conseguinte, essa redução das contribuições ao sistema “S” para as empresas contribuintes.
Diante da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro adotou medidas para mitigar os impactos negativos com vistas a preservar o emprego e a renda e apoiar o setor produtivo durante o período de enfrentamento da Covid-19.
O governo federal reduziu pela metade as contribuições obrigatórias das empresas para o Sistema S, por um período de três meses, de 1º de abril a 30 de junho, Competências 04, 05 e 06. A Medida Provisória 932/2020 foi publicada dia 01/04/2020 no Diário Oficial da União e está dentro do pacote de medidas anunciado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise provocada pela pandemia de covid-19.
Diante da pandemia da Covid-19, o governo brasileiro adotou medidas para mitigar os impactos negativos na economia e apoiar o setor produtivo durante o período de enfrentamento da Covid-19.
A adoção do teletrabalho (mais conhecido como home office) – foi editada no sentido de se evitar a aglomeração de pessoas nas empresas e no transporte público. As empresas, durante o período de calamidade pública, estão dispensadas de alterar o contrato de trabalho para transferir um empregado que tem expediente no estabelecimento para o trabalho remoto, ou melhor, em sua própria residência. O funcionário, contudo, deve ser informado da mudança com, no mínimo, 48 horas de antecedência.